Avisos Legais
Para manter nossas relações comerciais éticas, solicitamos a apresentação da receita médica antes de informarmos os valores dos medicamentos.
A disponibilidade do referido medicamento a ser solicitado pode variar, pois seguimos a importação de acordo com a disponibilidade. Por favor, entre em contato conosco para obter informações.
Tenha em mente que a venda de produtos importados na categoria de medicamentos é estritamente proibida. A importação por indivíduos tem como único propósito o uso pessoal. Não somos responsáveis pelo uso indevido intencional de produtos adquiridos através de nossa assessoria.
Conforme a regulamentação atual, incluindo a RDC ANVISA Nº 81/08 e o Decreto 8077/2013, a importação de medicamentos controlados sob a portaria ANVISA Nº 344/98, como os 'tarja preta', é estritamente proibida. O cumprimento dessas normas é essencial para respeitar a legislação. Não fornecemos assessoria para a importação de medicamentos de uso proibido no país.
É proibido armazenar medicamentos importados que não possuam registro na ANVISA e não estejam disponíveis no mercado brasileiro. A importação deve ser restrita à quantidade necessária para uso individual, não sendo permitida a revenda ou comercialização. Empresas que mantiverem esses produtos em estoque de forma irregular estarão em desacordo com a regulamentação brasileira.
A importação fracionada de medicamentos, ou seja, a compra em quantidades menores do que as disponibilizadas pelo fabricante, não é permitida, mesmo se a prescrição médica indicar uma quantidade menor.